NR-06 EPI ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA )

NR-06 EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA)

OBJETIVO:

Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.
É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

CARGA HORÁRIA:

6 horas.

LOCAL:

Nas dependências do cliente ou na sala de treinamento.

VALIDADE DO TREINAMENTO:

Não há.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Definições da Norma Regulamentadora número 6;
Conceitos de EPIs;
Tipos de EPIs;
Orientação e treinamento quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.
 Quando se tratar de trabalhadores da Construção Civil o treinamento é denominado ADMISSIONAL e PERIÓDICO.

Nesse treinamento de trabalhadores a carga horária é de 6 horas, e é anual. 

Deve ser refeito o treinamento sempre que as circunstâncias os exigirem, antes mesmo do período de 1 ano do treinamento adicional, evitando acidentes em razão de novos fatores, etapas das obras.
 
É recomendável um DDS -Diálogo Diário de Segurança em canteiros de obras, ou em empresas quais situações variem conforme o tipo de atividades.

A validade do treinamento é anual, ou se mudar de empresa. Quando é construção civil, as referências estão dispostas na NR18, que visto a complexidade das fases de uma determinada obra, o conteúdo é diferenciado, denominado treinamento ADMISSIONAL e PERIÓDICO, com carga horária de 6 horas minimamente.