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NR-18 TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Dezoito (NR-18) do MTE que prevê aobrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que operarem gruas, equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizarem trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados.
CARGA HORÁRIA:
De 6 a 40 horas – conforme o treinamento necessário.
LOCAL:
Nas dependências do cliente (obra) ou na sala de treinamento.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
1 ano.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Definição;
Funcionamento;
Montagem e instalação;
Operação;
Sinalização de Operações;
Amarração de Cargas;
Sistemas de Segurança;
Legislação e Normas Regulamentadoras da NR-5, NR-6, NR-17, NR-18, NR-33 e NR-35.